[18-02-2010] MARCAÇÃO CE de janelas entra em vigor
Na sequência da entrada em vigor da Directiva dos Produtos da Construção (DPC) – Directiva 89/106/CEE – e da norma portuguesa NP EN 14351-1: 2006 (Norma de Produto), entra em vigor a partir do dia 01 de Fevereiro de 2010 a aposição obrigatória de Marcação CE de janelas e portas exteriores.
O sistema de avaliação da conformidade aplicado a estes produtos define que os fabricantes de janelas e portas exteriores realizam as seguintes acções:
- Realização de Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) dos produtos em laboratório notificado (comprovado através de relatórios de ensaio).
- Implantação de um sistema de Controlo Interno da Produção (CIP), que corresponde ao controlo em fábrica do processo da produção dos sistemas de janelas e portas, perfeitamente definido e correctamente documentado. Neste caso, a empresa cumpre automaticamente este ponto caso detenha a certificação ISO 9001:2000.
- Aposição da Marcação CE ou Etiqueta CE em cada janela e porta fabricada, com as características respectivas que a definem. A Marcação CE é a evidência dada pelo fabricante de janelas e portas de que esses produtos estão conformes com as disposições das directivas comunitárias que lhes são aplicáveis.
- Emissão de uma Declaração CE de Conformidade sobre cada produto, na qual o fabricante das janelas e portas declara a sua possibilidade de fazer a aposição da Marcação CE e atestando a validade da respectiva Etiqueta CE.