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[18-02-2010]

MARCAÇÃO CE de janelas entra em vigor 

Na sequência da entrada em vigor da Directiva dos Produtos da Construção (DPC) – Directiva 89/106/CEE – e da norma portuguesa NP EN 14351-1: 2006 (Norma de Produto), entra em vigor a partir do dia 01 de Fevereiro de 2010 a aposição obrigatória de Marcação CE de janelas e portas exteriores.

O sistema de avaliação da conformidade aplicado a estes produtos define que os fabricantes de janelas e portas exteriores realizam as seguintes acções:

  1. Realização de Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) dos produtos em laboratório notificado (comprovado através de relatórios de ensaio).
  2.  Implantação de um sistema de Controlo Interno da Produção (CIP), que corresponde ao controlo em fábrica do processo da produção dos sistemas de janelas e portas, perfeitamente definido e correctamente documentado. Neste caso, a empresa cumpre automaticamente este ponto caso detenha a certificação ISO 9001:2000.
  3. Aposição da Marcação CE ou Etiqueta CE em cada janela e porta fabricada, com as características respectivas que a definem. A Marcação CE é a evidência dada pelo fabricante de janelas e portas de que esses produtos estão conformes com as disposições das directivas comunitárias que lhes são aplicáveis.
  4. Emissão de uma Declaração CE de Conformidade sobre cada produto, na qual o fabricante das janelas e portas declara a sua possibilidade de fazer a aposição da Marcação CE e atestando a validade da respectiva Etiqueta CE.

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